Enquanto titular de propriedade intelectual, pode negociar um acordo de licenciamento com outra entidade (licenciado), autorizando-a a utilizar a sua propriedade intelectual. Pode celebrar acordo com um só licenciado («licença exclusiva») ou com vários. Em caso de licenças múltiplas, o âmbito das mesmas pode ser aberto ou limitado a determinados setores ou zonas geográficas (tal como acontece com a franquia).
Em contrapartida, na sua qualidade de licenciante, é remunerado por essa autorização, tipicamente sob a forma de «royalties» definidos como uma percentagem das vendas. Também pode estabelecer os limites para a utilização da propriedade intelectual (âmbito geográfico, domínio de utilização, etc.).