Denominações Sociais

A “denominação” ou “denominação social” é hoje, em face da Lei Portuguesa, respetivamente, o termo ou expressão preferencial para designar e identificar:
– as pessoas coletivas não comerciantes como as associações, fundações, sociedades civis sob forma civil e outras pessoas coletivas não comerciantes; e
– algumas entidades suscetíveis de serem qualificadas como comerciantes, como as cooperativas, as entidades públicas empresariais (EPE) e os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), essencialmente quando o respetivo objeto consiste na prática de atos de comércio [1].